Como registrar um (casamento) ou outro (união estável) no 7º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal.
Para realizar o Registro de Casamento (que é gratuito), será necessário promover a Habilitação para o Casamento. Essa habilitação, conhecida popularmente como “apresentar os papéis” consiste em trazer:
(1º) os originais da Certidão Atualizada* dos noivos, que será, para os solteiros, a Certidão de Nascimento nova; ou, nos casos de divorciado ou viúvo, a certidão será a de casamento com a averbação de divórcio ou de óbito do cônjuge. (*) Considera-se atualizada ou nova a certidão expedida após 2018.
(2º) Documento de identidade com foto recente, original (RG, CNH, ou qualquer documento oficial com foto). Os menores de 18 anos deverão ser acompanhados de seus pais (pai e mãe, com identidade e, se casados, comprovante desse estado civil atualizado)
(3º) Comparecimento de duas testemunhas, parentes ou não, com seus documentos de identificação, para também assinarem o requerimento de habilitação. Em caso de menores, os pais não poderão figurar como testemunhas.
Todos os documentos deverão ser apresentados em cópia, para serem conferidas com o original, que também se apresentará, mas poderão, se o quiserem, ser devolvidos. As cópias autenticadas pelo funcionário serão retidas para constar do processo.
Residentes de fora do DF deverão portar documentos com firma reconhecida por cartório de sua localidade; a assinatura do servidor do cartório de fora deverá ser reconhecida em ofício de notas do Distrito Federal.
(4º) Documento de um dos noivos comprovando residência no DF.
(5º) Cópia autenticada dos autos do processo, contendo ao menos Mandado de Averbação, Petição Inicial, Petições posteriores ou Atas de Audiência mencionadas em Sentença e certidão de trânsito em julgado emitida pelo serventuário de justiça. Não havendo prova de partilha dos bens na separação judicial ou divórcio, o casamento ainda poderá ser realizado, mas apenas sob o regime da separação de bens; posterior comprovação da inexistência de bens a partilhar, ou de partilha efetivada, ensejará o pedido de alteração do regime de bens, se os consortes desejarem.
Para solução de problemas particulares não mencionados acima, estaremos à disposição para prestar assessoria gratuita relativa à atuação do cartório.